| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2025 |
| Date | 2025-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e!ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Prefeitura Municipal de Natalândia - MG Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. ONSÁ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta a ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte. Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e normativo vinculado à Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Turismo. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: | - Plenário; Il - Mesa Diretora; e Ill - Secretaria Executiva Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: | - cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; Ill - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da pratica de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela pratica de atividade física e esportiva; VII - acompanhar, a partir de análises orçamentarias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 - - - Mm = Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, e VIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros, sendo um titular e um suplente: | - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Turismo; | - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal da Educação; WII - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; IV - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando a Cooperativa da Agricultura Familiar do Município de Natalândia - COOPRASNAT; V- 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando as associações rurais do município; e VI - 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, representando os atletas do município. 8 1º Os órgãos e entidades de que se tratam os incisos | a VI deste artigo indicarão seus representantes à Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Turismo, para posterior designação do Prefeito Municipal. 8 2º As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. $ 3º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. Art. 8º A Mesa Diretoria do Conselho será eleita por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato. Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se à trimestralmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 ea Prefeitura Municipal de Natalândia - MG Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal dos Esportes, Cultura e Turismo especialmente designado para essa função. Art. 15. No prazo de 90 (noventa dias), contados da data da publicação desta lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revoga-se a Lei nº 249, de 18 de junho de 2012. Natalândia-MG, 30 de outubro de 2025 Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipal Onatalandia.mg. ov.br | Fones: (38) 3458-0000