| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA. |
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= - - Mm = Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 527, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legistação vigente. Dá denominação ao edifício-sede da Câmara Municipal de Natalândia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Luiz Amaral de Mesquita - Luiz da Construtora o edifício-sede da Câmara Municipal de Natalândia, situado na Avenida Unaí, nº 961, Centro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 4 de novembro de 2025. Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 |