| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI 508, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1214 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
e -—s / (aj Prefeitura Municipal de Natalândia-MG Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 528, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. m ME, 11, E Altera a Lei 508, de 20 de dezembro de 2024, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Natalândia-MG, para o Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Os caputs dos artigos 5º e 6º da Lei nº 508, de 20 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício financeiro de 2025”, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2025, fica autorizada a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64. Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 30 % (trinta por cento por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 28 de novembro de 2025. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000