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norma nº 528/2025

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaALTERA A LEI 508, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e -—s
/ (aj Prefeitura Municipal de Natalândia-MG
Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
LEI MUNICIPAL Nº 528, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
m ME, 11, E
Altera a Lei 508, de 20 de dezembro de 2024,
que "Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Município de Natalândia-MG, para o Exercício
Financeiro de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 75 da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Os caputs dos artigos 5º e 6º da Lei nº 508, de 20 de dezembro de
2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Natalândia para o exercício
financeiro de 2025”, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 5º Durante a execução orçamentária de 2025, fica autorizada a abertura
de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de
atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da
Lei Federal nº4.320/64.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 30 % (trinta
por cento por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a
utilização dos seguintes recursos:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 28 de novembro de 2025.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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