| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 530, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. “Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: [5] Art. 1º. Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 449, de 14 de dezembro de 2021, a seguinte ação, conforme segue: Programa: 1210 — GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL [ Ação: 2025 | 1.0XX — Construção Sede Secretaria de Educação 01 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: [02.04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 12.122.1210 | 1.0xx -Construção Sede Secretaria de Educação | 44.90.51 Obras e Instalações Fonte 1500.1001 — Rec.não vinc.de Impostos Despesas MDE — R$1.770.000,00 e Parágrafo único: Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação a que refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, para atender as despesas decorrentes no artigo anterior. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia - MG, 28 de novembro de 2025. CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura municipalOnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 PAULO SÉRGIO LAURINDO MODESTO Prefeito Municipal Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000