| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2001 |
| Date | 2001-01-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua (Mai , 380 - TeleFax 3676-4335- CEP: 38.658-000 LEI N° 089, DE 25 DE JANEIRO DE 2001 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2001. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 80, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, considerando a sanção tácita do Prefeito Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2001, compreendendo: I- o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município e seus fundos, . II-o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2°- A Receita Total é estimada em R$2.500.000,00(Dois Milhões e Quinhentos Mil reais), em valores de 1° de julho de 2000, e decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas corrente e de capital previstas na legislação em vigor, obedecendo aos seguintes desdobramentos da origem de recursos: I- Receita Oriunda do Orçamento Fiscal R$2.000.200,00 II- Receita Oriunda do Orçamento da Seguridade Social R$ 499.800,00 Parágrafo único- O desdobramento da Receita Total estimada, em nível de classificação econômica, tem a seguinte especificação: EM VALORES DE 1" DE JULHO DE 2000 1- RECEITAS CORRENTES R$2.123.200,00 1.1- Receita Tributária R$ 113.100,00 1.2- Receita Patrimonial R$ 4.400,00 Àil Câmara Municipal de Natalândia , CGC 01 645 912/0001-83 Rua CM& , 380 - TeleFax 3676-4335— CEP: 38.658-000 1.3- Receita de Serviços R$ 1.100,00 1.4- Transferências Correntes R$1.977.100,00 1.5- Outras Receitas Correntes R$ 27.500,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 2.1- Alienação de Bens 2.2- Transferências de Capital 2.3- Outras Receitas de Capital R$ 376.800,00 R$ 26.800,00 R$ 300.000,00 R$ 50.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS R$ 2.500.000,00 Art. 3°- A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em: 1- No Orçamento Fiscal R$2.000.200,00 2- No Orçamento da Seguridade Social R$ 499.800,00 Art. 4°- As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei e dos quadros por órgãos e funções de governo: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS-VALORES DE 1" DE JULHO DE 2000 01- Câmara Municipal R$ 128.000,00 02- Gabinete do Prefeito R$ 136.500,00 03- Procuradoria Jurídica R$ 27.500,00 04- Sec. Munic. Administração e Planejamento R$ 239.900,00 05- Sec. Munic. de Fazenda R$ 139.400,00 06- Sec. Munic.Educação e Cultura R$ 775.000,00 07- Sec. Munic. Saúde e Saneamento R$ 352.100,00 08- Sec. Munic. Trabalho e Ação Social R$ 147.700,00 09- Sec. Munic. Obras, Serv.Urbanos e Habitação R$ 368.100,00 10- Encargos Gerais do Município R$ 30.800,00 SUBTOTAL R$2.329.300,00 11- Reserva de Contingência R$ 170.700,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$2.500.000,00 DISTRIBUICÃO POR FUNÇÃO-VALORES DE 1" DE JULHO DE 2000 01- Legislativa R$ 128.000,00 • Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua Lin& , 380 - TeleFax 3676-4335— CEP: 38.658-000 02-Judiciária R$ 27.500,00 03- Administração e Planejamento R$ 478.600,00 04- Agricultura R$ 34.500,00 05- Comunicações R$ 6.000,00 06- Defesa Nacional e Segurança Pública R$ 16.500,00 07- Desenvolvimento Regional R$ 2.000,00 08- Educação e Cultura R$ 848.300,00 09- Habitação e Urbanismo R$ 236.800,00 10- Saúde e Saneamento R$ 352.100,00 11- Assistência e Previdência R$ 91.700,00 12- Transporte R$ 107.300,00 SUBTOTAL R$2.329.300,00 11- Reserva de Contingência R$ 170.700,00 TOTAL GERAL DA DESPESA R$2.500.000,00 Art. 5°- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites previstos na legislação especifica; II- promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, III- proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada indispensável a movimentação administrativa interna de pessoal; IV- remanejar internamente, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as dotações orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social alocadas nos programas de trabalho da mesma função de governo. Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Natalândia(MG), 25 de janeiro de 2001. afá/Lz -v VER. CLESIO GOMES DE OLIVEIRA RESIDENTE