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norma nº 17/2026

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaCRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS EXERCÍCIO DE 2025.
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Publicado no Eluadro de Avisos
da
dolo.
PORTARIA Nº 017, 27 de fevereiro de 2026.
Cria Comissão Responsável Pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais,
Exercício de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz
Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos
Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2025,
composta pelos seguintes membros:
|- Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 Coordenador;
1 - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro;
III - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro;
IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro;
Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores
constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando,
apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras
ações que necessitem de providências da Administração.
8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar
da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as
informações dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço
Patrimonial de 2025.
8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta
comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º A Comissão funcionará no período de 27 de fevereiro a 27 de março de 2026.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Natalândia - MG, 27 de fevereiro de 2026.
CAMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
. ESTADO DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES
Inventário Físico e Financeiro dos valores:
D Em tesouraria
D Dos Materiais em Almoxarifado;
O Dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis;
D do Passivo Circulante e não Circulante;
D3 das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos
Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi
devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de
funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 017/2026.
Membros da Comissão de Inventário Anual
| MATRICULA | NOME FUNÇÃO
00001 | LÍDIA MARIA MIGUEL ALVES Coordenador
00026, E FLORIZA DE SOUZA GODINHO NETA Membro
00021 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Membro
00025 | VÂNIA ROSA GODINHO ALVES Membro
1. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO: 24/03/2026
2. DIVERGÊNCIAS
Não foram encontradas divergências
D Foram encontradas as seguintes divergências:
N. | Divergências encontradas Valores Providências adotadas
1 | NÃO HOUVE XXXXX XXXX
2 | NÃO HOUVE XXXX XXXX
3 | NÃO HOUVE XXXX XXXX
D Outras (Justificar):
Natalândia-MG, 24 de março de 2026.
Assinaturas dos membros da comissão:
LÍDIA RIA MIGUEL ALVES FLORIZA DE SO GODINHO NETA
oordenador Membro
ya.
, Ty VA
ANA PÁULA PEREIRA DA SILVA VANIA ab Us ALVES
Membro
Membro

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