| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA VERIFICAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS EXERCÍCIO DE 2025. |
| native_id | 1222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Publicado no Eluadro de Avisos da dolo. PORTARIA Nº 017, 27 de fevereiro de 2026. Cria Comissão Responsável Pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais, Exercício de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e a edição do Boletim TCEMG/SICOM nº. 8/2019, que traz Orientações Sobre o Preenchimento da Certidão de Atos Potenciais. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela Verificação da Execução dos Atos Potenciais constantes do Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros: |- Lídia Maria Miguel Alves. Matricula: 00001 Coordenador; 1 - Vânia Rosa Godinho Alves. Matricula: 00025 - Membro; III - Floriza de Sousa Godinho Neta. Matricula: 00026 - Membro; IV - Ana Paula Pereira da Silva. Matricula: 00021 - Membro; Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborará certidão dos valores constantes do Balanço Patrimonial, quanto a execução dos atos potenciais, verificando, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração. 8 1º. A Comissão apresentará a Secretaria de Controle Interno, em 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria certidão mencionada no caput deste artigo, constando as informações dos valores da Execução dos Atos Potenciais que compõe o Balanço Patrimonial de 2025. 8 2º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, a certidão emitida por esta comissão será validada pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Comissão funcionará no período de 27 de fevereiro a 27 de março de 2026. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Natalândia - MG, 27 de fevereiro de 2026. CAMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA . ESTADO DE MINAS GERAIS CERTIDÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO DOS VALORES Inventário Físico e Financeiro dos valores: D Em tesouraria D Dos Materiais em Almoxarifado; O Dos Bens Patrimoniais em Uso, Estocados, Cedidos e Recebidos em Cessão, inclusive Imóveis; D do Passivo Circulante e não Circulante; D3 das Contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos Em conformidade com o art. 96 da Lei 4.320/64, certificamos que o inventário físico e financeiro especificado foi devidamente levantado, sob a responsabilidade da comissão instituída para tal finalidade, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico. Comissão nomeada pela Portaria 017/2026. Membros da Comissão de Inventário Anual | MATRICULA | NOME FUNÇÃO 00001 | LÍDIA MARIA MIGUEL ALVES Coordenador 00026, E FLORIZA DE SOUZA GODINHO NETA Membro 00021 ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Membro 00025 | VÂNIA ROSA GODINHO ALVES Membro 1. DATA DE REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA DO INVENTÁRIO: 24/03/2026 2. DIVERGÊNCIAS Não foram encontradas divergências D Foram encontradas as seguintes divergências: N. | Divergências encontradas Valores Providências adotadas 1 | NÃO HOUVE XXXXX XXXX 2 | NÃO HOUVE XXXX XXXX 3 | NÃO HOUVE XXXX XXXX D Outras (Justificar): Natalândia-MG, 24 de março de 2026. Assinaturas dos membros da comissão: LÍDIA RIA MIGUEL ALVES FLORIZA DE SO GODINHO NETA oordenador Membro ya. , Ty VA ANA PÁULA PEREIRA DA SILVA VANIA ab Us ALVES Membro Membro