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norma nº 538/2026

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR, MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
LEI MUNICIPAL Nº 538, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Autoriza o Município a adquirir, mediante
contrato de compra e venda, área de terreno que
especifica, destinada à realização de eventos
públicos e institucionais, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Natalândia, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda, a área de terreno
anexa ao patrimônio municipal, pertencente à Cooperativa da Agricultura
Familiar do Município de Natalândia — MG (COOPRASNAT), devidamente
descrita no Memorial Descritivo datado de 25 de março de 2026, e identificada
na Planta Topográfica correspondente, anexos a esta Lei como partes
integrantes.
Art. 2º A área objeto desta Lei possui 20.000 m? (vinte mil metros
quadrados), com perímetro de 923,83 metros, limites, confrontações e
coordenadas UTM descritas no memorial topográfico referido no artigo 1º desta
lei.
Art. 3º A área adquirida destina-se, prioritariamente, à realização de
eventos públicos e institucionais, compreendendo festas tradicionais,
comemorações culturais, festividades sazonais, carnaval, eventos oficiais do
Município e demais atividades públicas e/ou particulares previstas no calendário
municipal de eventos ou consideradas relevantes e significativas para a
comunidade local.
Art. 4º O valor total da aquisição é fixado em R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais), que será pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária própria, ficando autorizada a abertura de créditos
adicionais, caso necessário.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
= === Mm =
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Administração 2025 - 2028
Art. 6º Fica o Município autorizado a realizar todos os atos necessários à
formalização da compra, à assinatura do contrato, à lavratura da escritura, ao
registro imobiliário e à incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal.
Natalândia, 27 de março de 2026.
PAULO o SERGIO í LEO
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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