| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR, MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, DESTINADA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E INSTITUCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 538, DE 27 DE MARÇO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Autoriza o Município a adquirir, mediante contrato de compra e venda, área de terreno que especifica, destinada à realização de eventos públicos e institucionais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Natalândia, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda, a área de terreno anexa ao patrimônio municipal, pertencente à Cooperativa da Agricultura Familiar do Município de Natalândia — MG (COOPRASNAT), devidamente descrita no Memorial Descritivo datado de 25 de março de 2026, e identificada na Planta Topográfica correspondente, anexos a esta Lei como partes integrantes. Art. 2º A área objeto desta Lei possui 20.000 m? (vinte mil metros quadrados), com perímetro de 923,83 metros, limites, confrontações e coordenadas UTM descritas no memorial topográfico referido no artigo 1º desta lei. Art. 3º A área adquirida destina-se, prioritariamente, à realização de eventos públicos e institucionais, compreendendo festas tradicionais, comemorações culturais, festividades sazonais, carnaval, eventos oficiais do Município e demais atividades públicas e/ou particulares previstas no calendário municipal de eventos ou consideradas relevantes e significativas para a comunidade local. Art. 4º O valor total da aquisição é fixado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que será pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais, caso necessário. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG = === Mm = Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 Art. 6º Fica o Município autorizado a realizar todos os atos necessários à formalização da compra, à assinatura do contrato, à lavratura da escritura, ao registro imobiliário e à incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal. Natalândia, 27 de março de 2026. PAULO o SERGIO í LEO Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalQnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000