| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2001 |
| Date | 2001-01-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 052, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Natalândia CGC 01 645 912/0001-83 Rua (Mai , 380 - TeleFax 3676-4335— CEP: 38.658-000 LEI N" 090, DE 25 DE JANEIRO DE 2001 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 052, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, § 8°, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, considerando a sanção tácita do Prefeito Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os arts. 2° e 3° da Lei Municipal 052, de 17.11.1998, passam a vigorar com seguinte redação: "Art. 2° O subsídio do Vereador é fixado, por cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais), observado o disposto no art. 39, § 4°, 57, § 7°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I da Constituição da República.(NR) Art. 3°. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, para cada exercício financeiro, é fixado em 13 (treze) parcelas de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), observado o disposto no art. 39, § 4 0 ,57, § 7 0 , 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I, da Constituição da República." (NR) Art. 2°. São convalidados os atos que resultaram o pagamento das parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 25 de janeiro de 2001 (ae i txr/_.6,-(a VER. cLÉstdp GOMES DE OLIVEIRA PRESIDENTE