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norma nº 90/2001

Tipo Lei
Número / Ano 90 / 2001
Date 2001-01-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 052, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua (Mai , 380 - TeleFax 3676-4335— CEP: 38.658-000 
LEI N" 090, DE 25 DE JANEIRO DE 2001 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 052, 
DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 54, § 8°, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
considerando a sanção tácita do Prefeito Municipal, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Os arts. 2° e 3° da Lei Municipal 052, de 17.11.1998, 
passam a vigorar com seguinte redação: 
"Art. 2° O subsídio do Vereador é fixado, por cada exercício financeiro, 
em 13 (treze) parcelas de R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais), 
observado o disposto no art. 39, § 4°, 57, § 7°, 150, II, 153, III, e 153, § 
2°, I da Constituição da República.(NR) 
Art. 3°. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal, para cada 
exercício financeiro, é fixado em 13 (treze) parcelas de R$ 745,00 
(setecentos e quarenta e cinco reais), observado o disposto no art. 39, § 
4
0
,57, § 7
0
, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I, da Constituição da República." 
(NR) 
Art. 2°. São convalidados os atos que resultaram o pagamento das 
parcelas de que trata o artigo anterior no exercício de 1999. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia, 25 de janeiro de 2001 
(ae i txr/_.6,-(a
VER. cLÉstdp GOMES DE OLIVEIRA 
PRESIDENTE 

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