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norma nº 541/2026

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaINCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
LEI MUNICIPAL Nº 541, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Inclui ação no Plano Plurianual do Município,
autoriza a abertura de crédito adicional Especial
no orçamento municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso ll da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 529, de
28 de novembro de 2025, a seguinte ação, conforme segue:
Programa: 1301 — INCENTIVO À CULTURA
Ação. (2 o l 2026
2.0XX — Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc 01
de Fomento à Cultura — PNAB
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado:
02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EE sem 1
13.392.1301.20XX 2.0XX — Desenvolvimento de Ações da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB
Decano cam SR$46.134,43
ecessários ao detalhamento das
81º Os elementos de despesas N
erão estabelecidos no Decreto de
despesas a que refere o caput deste artigo S
abertura do crédito adicional.
82º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar à dotação a que
refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária
Anual.
nicipal autorizado a utilizar OS recursos
o 4320/64, para atender as despesas
s provenientes de excesso
Art. 3º Fica o Poder Executivo Mu
descritos no artigo 43 da Lei Federal n
decorrentes no artigo anterior, inclusive os recurso
(A
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 do
Q
Ne CNPJ: 01.593.752/0001 -76 | prefeitura municipalenatalandia.ma.gov.br | Fones: (38) 3458-0000
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com
fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 30 de abril de 2026.
(7/44
PAULO SE LAUÚRINDO MODESTO
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalnatalandia.ma.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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