| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ê = Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 541, DE 30 DE ABRIL DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Inclui ação no Plano Plurianual do Município, autoriza a abertura de crédito adicional Especial no orçamento municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso ll da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Inclui no Plano Plurianual do Município, previsto na Lei nº 529, de 28 de novembro de 2025, a seguinte ação, conforme segue: Programa: 1301 — INCENTIVO À CULTURA Ação. (2 o l 2026 2.0XX — Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc 01 de Fomento à Cultura — PNAB Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, conforme abaixo demonstrado: 02.08.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EE sem 1 13.392.1301.20XX 2.0XX — Desenvolvimento de Ações da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — PNAB Decano cam SR$46.134,43 ecessários ao detalhamento das 81º Os elementos de despesas N erão estabelecidos no Decreto de despesas a que refere o caput deste artigo S abertura do crédito adicional. 82º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar à dotação a que refere o caput deste artigo, observados limites previstos na Lei Orçamentária Anual. nicipal autorizado a utilizar OS recursos o 4320/64, para atender as despesas s provenientes de excesso Art. 3º Fica o Poder Executivo Mu descritos no artigo 43 da Lei Federal n decorrentes no artigo anterior, inclusive os recurso (A Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 do Q Ne CNPJ: 01.593.752/0001 -76 | prefeitura municipalenatalandia.ma.gov.br | Fones: (38) 3458-0000 Prefeitura Municipal de Natalândia - MG Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 30 de abril de 2026. (7/44 PAULO SE LAUÚRINDO MODESTO Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalnatalandia.ma.gov.br | Fones: (38) 3458-0000