| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | DENOMINA "AVENIDA VEREADOR ZÉ BISCOITO" A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO MAMONEIRA, NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA/MG. |
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E ÊÇÃ O O e 7” —— hunfnituun leinimaledo bintnlâncdio BO Y day Prefeitura Municipal de Natalândia - MG 4 Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 PAL Nº 543, DE 15 DE MAIO DE 2026. AUN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - HG Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Denomina “Avenida Vereador Zé Biscoito” a via pública localizada no Bairro Mamoneira, no Município de Natalândia/MG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Avenida Vereador Zé Biscoito” a via pública situada no Bairro Mamoneira, Setor 02, com área aproximada de 3.762,34 m?, conforme memorial descritivo e planta técnica que integram o processo administrativo correspondente. Art. 2º A via ora denominada destina-se à circulação pública e acesso ao local de eventos em implantação pela Administração Municipal, conforme registro imobiliário e ato de desapropriação devidamente formalizado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 15 de maio de 2026. Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000