br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 543/2026

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDENOMINA "AVENIDA VEREADOR ZÉ BISCOITO" A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO MAMONEIRA, NO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA/MG.
native_id1235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

E ÊÇÃ O O e
7” —— hunfnituun leinimaledo bintnlâncdio BO Y
day Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
4 Missão de cuidar, visão de avançar!
Administração 2025 - 2028
PAL Nº 543, DE 15 DE MAIO DE 2026.
AUN
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - HG
Publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura elou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da Lei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Denomina “Avenida Vereador Zé Biscoito” a via
pública localizada no Bairro Mamoneira, no
Município de Natalândia/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Vereador Zé Biscoito” a via pública
situada no Bairro Mamoneira, Setor 02, com área aproximada de 3.762,34 m?,
conforme memorial descritivo e planta técnica que integram o processo
administrativo correspondente.
Art. 2º A via ora denominada destina-se à circulação pública e acesso ao
local de eventos em implantação pela Administração Municipal, conforme
registro imobiliário e ato de desapropriação devidamente formalizado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 15 de maio de 2026.
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura. municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

open original →