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norma nº 544/2026

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES COM PISO SALARIAL PROFISSIONAL FIXADO EM LEI.
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[Za | Prefeitura Municipal de Natalândia - MG
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Administração 2025 - 2028
LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 15 DE MAIO DE 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
Publicado nº Guadro de Publicações da Prefeitura e/ou
na Rede Mundial de Computadores (Internet), na
forma da 1.ei Orgânica Municipal e da legislação vigente.
Dispõe sobre a base de cálculo do adicional de
insalubridade dos servidores com piso salarial
profissional fixado em lei.
O PREFE UNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei define a base de cálculo do adicional de insalubridade dos
servidores municipais com piso salarial profissional fixado em lei.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, o adicional de insalubridade será
calculado considerando o vencimento-base fixado nas tabelas remuneratórias
dos respectivos cargos e/ou carreiras.
8 1º Quando o valor do vencimento previsto nas tabelas remuneratórias
municipais estiver inferior ao piso salarial profissional estabelecido em lei federal,
estadual ou municipal específica, ou em norma nacional vinculante, será
considerado, para efeito de cálculo do adicional de insalubridade, o valor do piso
da categoria, independentemente da fonte de custeio utilizada para
complementação.
8 2º O disposto no $ 1º aplica-se a quaisquer pisos profissionais
legalmente fixados, inclusive os decorrentes de leis específicas, normas
nacionais de referência ou decisões judiciais de observância obrigatória pelo
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia, 15 de maio de 2026.
PAULO SÉRGIO LAURINDÓ MODESTO
Prefeito
Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000
CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000

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