| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS SERVIDORES COM PISO SALARIAL PROFISSIONAL FIXADO EM LEI. |
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EEE = f - - e Pal - N [Za | Prefeitura Municipal de Natalândia - MG + 4 Missão de cuidar, visão de avançar! Administração 2025 - 2028 LEI MUNICIPAL Nº 544, DE 15 DE MAIO DE 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG Publicado nº Guadro de Publicações da Prefeitura e/ou na Rede Mundial de Computadores (Internet), na forma da 1.ei Orgânica Municipal e da legislação vigente. Dispõe sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores com piso salarial profissional fixado em lei. O PREFE UNICÍPIO DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 75, inciso Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei define a base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores municipais com piso salarial profissional fixado em lei. Art. 2º Para os efeitos desta lei, o adicional de insalubridade será calculado considerando o vencimento-base fixado nas tabelas remuneratórias dos respectivos cargos e/ou carreiras. 8 1º Quando o valor do vencimento previsto nas tabelas remuneratórias municipais estiver inferior ao piso salarial profissional estabelecido em lei federal, estadual ou municipal específica, ou em norma nacional vinculante, será considerado, para efeito de cálculo do adicional de insalubridade, o valor do piso da categoria, independentemente da fonte de custeio utilizada para complementação. 8 2º O disposto no $ 1º aplica-se a quaisquer pisos profissionais legalmente fixados, inclusive os decorrentes de leis específicas, normas nacionais de referência ou decisões judiciais de observância obrigatória pelo Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 15 de maio de 2026. PAULO SÉRGIO LAURINDÓ MODESTO Prefeito Rua Natalício, 560 - Centro - Natalândia/MG - CEP 38.658-000 CNPJ: 01.593.752/0001-76 | prefeitura.municipalDnatalandia.mg.gov.br | Fones: (38) 3458-0000