| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS 6ERAIS Rua Natallcio n° 560- centro - Telefax 0..38 3675-8080 - CEP 38.658-000 LEI N.° 092, DE 27 DE ABRIL DE 2001. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder Abono Salarial — denominado Abono FUNDEF, aos profissionais do magistério, até o limite de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento do cargo ou da função. Parágrafo único — Na aplicação deste artigo, consideram-se profissionais do magistério, os professores, conforme preconiza o Parágrafo 3° do artigo 2° da instrução 01/99, de 17 de março de 1999, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estejam em efetivo exercício, e os servidores que oferecem suporte pedagógico direto, ou seja, exercem atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. Art. 2° - O Abono Salarial a que se refere esta Lei, não será incorporado nem se computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou inativo. Art. 3° - Os valores, limites e tempo de concessão serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal, levando-se em consideração os limites constitucionais e legais da receita do Município de Natalândia - MG, destinada à Educação. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2001. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 27 de abril de 2001. - MODESTu ALvtb MtNDONÇA PREFEITO MUNICIPAL Modesto Alves Mendonça Prefeito Municipal de Natalàndia