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norma nº 92/2001

Tipo Lei
Número / Ano 92 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS 6ERAIS 
Rua Natallcio n° 560- centro - Telefax 0..38 3675-8080 - CEP 38.658-000 
LEI N.° 092, DE 27 DE ABRIL DE 2001. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL 
AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO QUE 
ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que 
lhe é conferida pelo art 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder Abono Salarial — 
denominado Abono FUNDEF, aos profissionais do magistério, até o limite de 60% (sessenta por cento) 
sobre o vencimento do cargo ou da função. 
Parágrafo único — Na aplicação deste artigo, consideram-se profissionais do 
magistério, os professores, conforme preconiza o Parágrafo 3° do artigo 2° da instrução 01/99, de 17 de 
março de 1999, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que estejam em efetivo exercício, e 
os servidores que oferecem suporte pedagógico direto, ou seja, exercem atividades de direção ou 
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional. 
Art. 2° - O Abono Salarial a que se refere esta Lei, não será incorporado nem se 
computará ou integrará ao salário para efeito de qualquer vantagem ou direito do servidor ativo ou 
inativo. 
Art. 3° - Os valores, limites e tempo de concessão serão regulamentados por Decreto 
do Executivo Municipal, levando-se em consideração os limites constitucionais e legais da receita do 
Município de Natalândia - MG, destinada à Educação. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° 
de janeiro de 2001. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 27 de abril de 2001. 
- MODESTu ALvtb MtNDONÇA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Modesto Alves Mendonça 
Prefeito Municipal 
de Natalàndia 

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