| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 06 DE MARÇO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS 6ERAI5 Rua Nataficto n°560- centro - Te(efax 0..38 3675-8080- CEP 38 658-00C LEI N.° 093, DE 27 DE ABRIL DE 2001. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 042, DE 06 DE MARÇO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nataãndia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Alf. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art 10 - O artigo 1° da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° - A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, fica constituída das seguintes Unidades Administrativas: I - órgãos de Assessoramento e Direção Superior: a) Gabinete do Prefeito; b) Procuradoria Jurídica. II - Órgãos de Apoio Administrativo: a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento b) Secretaria Municipal de Fazenda. III - Órgãos de Apoio Específico: a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; c) Secretaria Municipal de Ação Social; d) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação; e) Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. Art. 2° - É acrescida à Lei Municipal n°042, de 06/03/1.998, a seguinte Seção: SEÇÃO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO Art. 15-A - À Secretaria Municipal de Esportes e Turismo compete: I - planejar e executar as políticas municipais de recreação, desporto e lazer; II - promover a execução de atividades e programas recreativos e desportivos; III - promoção do desporto e do lazer; IV - diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas; V - promover e inwnlivar o turismo em geral. Art. 15-B - A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo tem a seguinte estrutura básica: I - Departamento de Esporte e Turismo Mod sto Alves Mendonça Prefeito Municipal de Natalândia PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Natalicto n° 560 - centro - Telefax 0..38 3675-8080 - CEP 38.658-000 Art. 15-C - Ao Departamento de Esporte e Turismo compete: I - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos; II - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades desportivas municipais; III - supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de desporto e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, bem como o turismo em geral; IV - promoção das atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas e homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas. seguinte: Art 3 0 - O anexo I da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, passa a ser o ANEXO I DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO N° DE CARGOS VENCIMENTOS (R$) LOTAÇÃO Chefe de Gabinete I 01 1.200,00 Gabinete do Prefeito Procurador Jurídico II 01 1.000,00 Procuradoria Jurídica Secretário Municipal III 07 600,00 Secretarias Específicas Tesoureiro III 01 600,00 Secretaria Municipal de Fazenda Secretária de Gabinete IV 01 500,00 Gabinete do Prefeito Motorista de Gabinete V 01 420,00 Gabinete do Prefeito Coordenador do SIAT VI 01 390,00 Gabinete do Prefeito Diretor de Departamento VII 13 350,00 Departamentos Específicos Art. 4 0 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para cobrir as despesas de implantação e funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 27 de abril de 2.001. MODESTO ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal Modesto Alves Mendonça Prefeito Municipal de Natalânclia