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norma nº 93/2001

Tipo Lei
Número / Ano 93 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 06 DE MARÇO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS 6ERAI5 
Rua Nataficto n°560- centro - Te(efax 0..38 3675-8080- CEP 38 658-00C 
LEI N.° 093, DE 27 DE ABRIL DE 2001. 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 
042, DE 06 DE MARÇO DE 1.998 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Nataãndia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Alf. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art 10 - O artigo 1° da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° - A estrutura organizacional do Poder Executivo 
Municipal de Natalândia-MG, fica constituída das seguintes Unidades Administrativas: 
I - órgãos de Assessoramento e Direção Superior: 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Procuradoria Jurídica. 
II - Órgãos de Apoio Administrativo: 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
b) Secretaria Municipal de Fazenda. 
III - Órgãos de Apoio Específico: 
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; 
c) Secretaria Municipal de Ação Social; 
d) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Esportes e Turismo. 
Art. 2° - É acrescida à Lei Municipal n°042, de 06/03/1.998, a seguinte Seção: 
SEÇÃO IX 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO 
Art. 15-A - À Secretaria Municipal de Esportes e Turismo compete: 
I - planejar e executar as políticas municipais de recreação, desporto e lazer; 
II - promover a execução de atividades e programas recreativos e desportivos; 
III - promoção do desporto e do lazer; 
IV - diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas; 
V - promover e inwnlivar o turismo em geral. 
Art. 15-B - A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo tem a seguinte 
estrutura básica: 
I - Departamento de Esporte e Turismo 
Mod sto Alves Mendonça 
Prefeito Municipal 
de Natalândia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua Natalicto n° 560 - centro - Telefax 0..38 3675-8080 - CEP 38.658-000 
Art. 15-C - Ao Departamento de Esporte e Turismo compete: 
I - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do 
desporto, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos; 
II - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades 
desportivas municipais; 
III - supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de 
desporto e propor medidas para o seu aperfeiçoamento, bem como o turismo em geral; 
IV - promoção das atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas e 
homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas. 
seguinte: 
Art 3
0 - O anexo I da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, passa a ser o 
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO 
N° DE 
CARGOS 
VENCIMENTOS 
(R$) LOTAÇÃO 
Chefe de Gabinete I 01 1.200,00 Gabinete do Prefeito 
Procurador Jurídico II 01 1.000,00 Procuradoria Jurídica 
Secretário Municipal III 07 600,00 Secretarias Específicas 
Tesoureiro III 01 600,00 Secretaria Municipal de Fazenda 
Secretária de Gabinete IV 01 500,00 Gabinete do Prefeito 
Motorista de Gabinete V 01 420,00 Gabinete do Prefeito 
Coordenador do SIAT VI 01 390,00 Gabinete do Prefeito 
Diretor de Departamento VII 13 350,00 Departamentos Específicos 
Art. 4
0 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para cobrir as 
despesas de implantação e funcionamento da Secretaria Municipal de Esporte e 
Turismo. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 27 de abril de 2.001. 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Modesto Alves Mendonça 
Prefeito Municipal 
de Natalânclia 

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