br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 94/2001

Tipo Lei
Número / Ano 94 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
R1Ja Natalicio n° 560— centro - Telefax 0..38 3675-8080 - CEP 38,658-000 
LEI N.° 094, DE 27 DE ABRIL DE 2001. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III, e com o fulcro no artigo 23, inciso VI, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu 
nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia autorizado a conceder 
auxílio financeiro no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que serão repassados 
mensalmente em nove parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), durante o ano de 2001 
(dois mil e um) a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE NATALÂNDIA 
(ACEN), fundada em 02 de março de 2001, entidade civil, sem fins lucrativos, com 
personalidade jurídica própria, com sede em Natalândia-MG, e foro na comarca de João 
Pinheiro-MG. 
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional 
especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para fazer face às despesas 
autorizadas no artigo anterior. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 27 de abril de 2.001. 
kr- a-t 
MODE O eíaALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
m--0----.1 " -to Alves
Prefeito 
Municipal 
de 
Natalânclia 

open original →