| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS R1Ja Natalicio n° 560— centro - Telefax 0..38 3675-8080 - CEP 38,658-000 LEI N.° 094, DE 27 DE ABRIL DE 2001. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III, e com o fulcro no artigo 23, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que serão repassados mensalmente em nove parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais), durante o ano de 2001 (dois mil e um) a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE NATALÂNDIA (ACEN), fundada em 02 de março de 2001, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em Natalândia-MG, e foro na comarca de João Pinheiro-MG. Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 27 de abril de 2.001. kr- a-t MODE O eíaALVES MENDONÇA Prefeito Municipal m--0----.1 " -to Alves Prefeito Municipal de Natalânclia