| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2001 |
| Date | 2001-08-10 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 06 DE MARÇO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ACIS stO•CCOO 120,12‘ ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.°097, DE 10 DE AGOSTO DE 2001. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 042, DE 06 DE MARÇO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, fica constituída das seguintes Unidades Administrativas: I - Órgãos de Assessoramento e Direção Superior: a) Gabinete do Prefeito; b) Procuradoria Jurídica. II - Órgãos de Apoio Administrativo: a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 13) Secretaria Municipal de Fazenda. III - Órgãos de Apoio Específico: a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; c) Secretaria Municipal de Ação Social; d) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação; e) Secretaria Municipal de Esportes e Turismo; f) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2° É acrescida à Lei Municipal n° 042, de 06/03/1 .998, a seguinte Seção: SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Art. 15-D À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento compete: I - planejar e executar as políticas municipais de agricultura, pecuária e abastecimento; II - planejar, elaborar e coordenar os programas e projetos de fomento à produção agrícola do Município; III - manter equipamentos agrícola do Município para auxílio ao pequeno e médio produtor; IV - promoção do associativismo; Mo esto Alves M ndoW • seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3° O anexo I da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, passa a ser o ANEXO I DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLO N° DE CARGOS VENCIMENTOS (R$) LOTAÇÃO Chefe de Gabinete I 01 1.200,00 Gabinete do Prefeito Procurador Jurídico II 01 1.000,00 Procuradoria Jurídica Secretário Municipal III 08 600,00 Secretarias Específicas Tesoureiro III 01 600,00 Secretaria Municipal de Fazenda Secretária de Gabinete IV 01 500,00 Gabinete do Prefeito Motorista de Gabinete V 01 420,00 Gabinete do Prefeito Coordenador do SIAT VI 01 390,00 Gabinete do Prefeito Diretor de Departamento VII 13 350,00 Departamentos Específicos Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para cobrir as despesas de implantação e funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 10 de agosto de 2.001. MODESTO ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal Mo stn ASves Mindonça PrrIesio Municipal . -.•