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norma nº 99/2001

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 2001
Date 2001-10-01
EmentaINSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 099, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.001. 
INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE 
NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PRPVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° É instituído no Município de Natalândia, o Dia da Cidadania, a ser 
comemorado no segundo sábado do mês de outubro de cada ano, com o objetivo de 
oferecer à população serviços básicos essenciais. 
Parágrafo único. Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá, 
mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, registros civis; 
emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos 
e odontológic,os específicos não disponibilizados regularmente pelo poder público do Município. 
Art.2° A promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante 
convênio de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento 
de Identificação da Policia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, 
organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, O SESI e o SENAC, 
dentre outros. 
Art. 3° Além da disponibilização dos serviços públicos essenciais, o Município 
promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da 
promoção de shows artísticos e atividades desportivas. 
Art. 4° Para consecução desta lei, é o Poder Executivo autorização a abrir, mediante 
decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 5° Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos 
necessários à execução desta Lei. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 01 de outubro de 2001. 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
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