| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2001 |
| Date | 2001-10-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 099, DE 01 DE OUTUBRO DE 2.001. INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PRPVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° É instituído no Município de Natalândia, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no segundo sábado do mês de outubro de cada ano, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais. Parágrafo único. Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá, mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, registros civis; emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos e odontológic,os específicos não disponibilizados regularmente pelo poder público do Município. Art.2° A promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante convênio de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de Identificação da Policia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, O SESI e o SENAC, dentre outros. Art. 3° Além da disponibilização dos serviços públicos essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de shows artísticos e atividades desportivas. Art. 4° Para consecução desta lei, é o Poder Executivo autorização a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 5° Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos necessários à execução desta Lei. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia-MG, 01 de outubro de 2001. MODESTO ALVES MENDONÇA Prefeito Municipal 7V1 1)"' - Prrfylhl