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norma nº 100/2001

Tipo Lei
Número / Ano 100 / 2001
Date 2001-11-16
EmentaDECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N°100, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2001 
DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE 
CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais previstas no artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com o 
fulcro no artigo 20 da Lei Federal n°9.093/95, de 12 de setembro de 1.995, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° São feriados municipais de caráter religioso os dias consagrados a 
sexta-feira da Paixão, Nossa Senhora de Fátima, Santo Antonio e São Vicente de Paulo. 
Art. 2° Faculta-se ao Chefe do Executivo estabelecer "Pontos Facultativos" 
para os Servidores Públicos, nos dias consagrados a Corpus Christi, Nossa Senhora 
Aparecida, Finados, 28 de outubro, carnaval e outras datas a serem Decretadas, 
considerando a viabilidade conforme andamento do serviço público do município. 
Parágrafo único O previsto neste artigo não prejudicará o andamento dos 
serviços essenciais de Saúde e Educação bem como, serviços urgentes e inadiáveis da 
Administração Pública. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 16 de novembro de 2001. 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Reco, "entoa
lves Mendonça 
Municipal 

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