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norma nº 70/2000

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício. 560 -7'eleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N° 070/2000 
Autoriza a abertura de crédito especial para a manutenção de 
convênio destinado ao funcionamento do Posto de Serviços 
Bancários e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), observada a seguinte programação orçamentária: 
Programa de Trabalho: 0201.03070251.036 
Especificação do Programa: Manutenção de convênio destinado ao 
funcionamento do Posto de Serviços Bancários. 
Elemento de Despesa: 3.2.3.3. — Transferências a Instituições Privadas 
Valor total do programa: R$ 30.000,00. 
Art. 2°. Para ocorrer ao crédito especial de que trata o artigo anterior, é anulado 
parcialmente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o seguinte programa de trabalho: 
Programa de Trabalho: 0404.16915751.032 
Especificação do Programa: Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais 
Elemento de Despesa: 411,0 — Obras e Instalações 
Valor da anulação: R$ 30.000,00. 
Art. 3". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 16 de Março de 2000. 
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sgekV~,49» 
o a o pirandeli Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Prefeito Municipal Contador 

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