| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício. 560 -7'eleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N° 070/2000 Autoriza a abertura de crédito especial para a manutenção de convênio destinado ao funcionamento do Posto de Serviços Bancários e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1°. É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), observada a seguinte programação orçamentária: Programa de Trabalho: 0201.03070251.036 Especificação do Programa: Manutenção de convênio destinado ao funcionamento do Posto de Serviços Bancários. Elemento de Despesa: 3.2.3.3. — Transferências a Instituições Privadas Valor total do programa: R$ 30.000,00. Art. 2°. Para ocorrer ao crédito especial de que trata o artigo anterior, é anulado parcialmente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o seguinte programa de trabalho: Programa de Trabalho: 0404.16915751.032 Especificação do Programa: Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais Elemento de Despesa: 411,0 — Obras e Instalações Valor da anulação: R$ 30.000,00. Art. 3". Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia-MG, 16 de Março de 2000. .. _ sgekV~,49» o a o pirandeli Clébio Geraldo Guimarães Gaia Prefeito Municipal Contador