| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO DE ADJUNÇÃO DE SERVIDOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N" 071/2000 Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a Manutenção de Convênio de Adjunção de Servidor e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. V. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$5.000,00 ( cinco mil reais ) na seguinte dotação orçamentária: 0401.08421882.021 — Contribuição ao FUNDEF 3.2.2.2 — Transferências ao Estado e ao Distrito Federal — R$5.000,00 Total: R$5.000,00 Art. 20. Para ocorrer ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica anulado parcialmente o valor de R$5.000,00 ( cinco mil reais ) na seguinte dotação orçamentária: 0404.16915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais 4.1.1.0- Obras e Instalações R$5.000,00 Total: R$5.000,00 Art. 3". A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Natalândia-MG, 16 de Março de 2000. Clébio Geraldo Guimarães Gaia Prefeito Municipal Contador