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norma nº 71/2000

Tipo Lei
Número / Ano 71 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A MANUTENÇÃO DE CONVÊNIO DE ADJUNÇÃO DE SERVIDOR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id139

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N" 071/2000 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a 
Manutenção de Convênio de Adjunção de Servidor e contém 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. V. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$5.000,00 ( cinco mil reais ) na seguinte dotação orçamentária: 
0401.08421882.021 — Contribuição ao FUNDEF 
3.2.2.2 — Transferências ao Estado e ao Distrito Federal — R$5.000,00 
Total: R$5.000,00 
Art. 20. Para ocorrer ao crédito especial aberto no artigo anterior, fica anulado 
parcialmente o valor de R$5.000,00 ( cinco mil reais ) na seguinte dotação orçamentária: 
0404.16915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais 
4.1.1.0- Obras e Instalações R$5.000,00 
Total: R$5.000,00 
Art. 3". A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 16 de Março de 2000. 
Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Prefeito Municipal Contador 

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