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norma nº 209/2010

Tipo Lei
Número / Ano 209 / 2010
Date 2010-10-27
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDO E COMBATE AO CÂNCER - ANMECC.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.75210001-76 
LEI MUNICIPAL N" 209/2010, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. 
"Reconhece de utilidade pública a 
Associação Noroeste Mineiro de Estudo e 
Combate ao Câncer - ANMECC". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA — Estado de Minas Gerais, no uso 
das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1° Fica reconecida de utilidade pública a Associação Noroeste Mineiro de Estudo 
e Combate ao Câncer — ANMECC, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, 
de duração por tempo indeterminado, localizada na Praça São Cristovão n° 105, Sala 4. Bairro 
Barroca. no Municipio de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 15 de dezembro de 
2006, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°09.016.472/0001-07. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 27 de outubro d 
UADIR INS DE MELO 
o Municipal 
TELEFAX: (38) 3675-8010/ (38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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