| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG. |
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Lei N" 072/2000
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos
Municipais de Natalândia - MG.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. É o declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos
Municipais, fundada em 04/12/1999, entidade civil, sem fins lucrativos, políticos ou
religiosos, de duração por tempo indeterminado, com sede em Natalândia — MG, e foro na
Comarca de João Pinheiro — MG
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3". Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 16 de Março de 2000.
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Prefeito Municipal
Carlos He e rique (' Ribeiro
Chefe de Gabinete e Administração