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← Natalândia (MG)

norma nº 72/2000

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA-MG.
native_id140

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N" 072/2000 
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos 
Municipais de Natalândia - MG. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. É o declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos 
Municipais, fundada em 04/12/1999, entidade civil, sem fins lucrativos, políticos ou 
religiosos, de duração por tempo indeterminado, com sede em Natalândia — MG, e foro na 
Comarca de João Pinheiro — MG 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 3". Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia-MG, 16 de Março de 2000. 
- 
f(tralfaMi 
01 í!'va o pirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos He e rique (' Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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