| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA (ACESNA). |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício. 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N° 073/2000 Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia ( ACESNA ). O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1°. É o declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Educativa e Social de Natalândia ( ACESNA ), fundada em 30/05/1998, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede em Natalândia — MG, e foro na Comarca de João Pinheiro - MG. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3". Revogam-se as disposições em contrário Natalândia-MG, 1() de Março de 2000. 44hVgraft.0.1%-- Or aldo Spirandeli Prefeito Municipal ? / . - Carlos He1-C ique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração