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← Natalândia (MG)

norma nº 73/2000

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA (ACESNA).
native_id141

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício. 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N° 073/2000 
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Educativa 
e Social de Natalândia ( ACESNA ). 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu 
nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. É o declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Educativa e 
Social de Natalândia ( ACESNA ), fundada em 30/05/1998, entidade civil, sem fins 
lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com 
sede em Natalândia — MG, e foro na Comarca de João Pinheiro - MG. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 3". Revogam-se as disposições em contrário 
Natalândia-MG, 1() de Março de 2000. 
44hVgraft.0.1%--
Or aldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
? 
/ 
. - 
Carlos He1-C ique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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