| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2000 |
| Date | 2000-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE RAIO X PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38658-000 Lei N" 078/2000 Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a aquisição de um aparelho de raio X para o Hospital Municipal e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1°- É o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 0402.13754281.036- Aquisição de aparelho de raio X 4.1.2.0 — Equipamento e Material Permanentes R$20.000,00 Art.2°- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado parcialmente o valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas 4.1.1.0- Obras e Instalações R$20.000,00 Art. 3°- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natalândia — MG, 12 de maio de 2000 4. ( 1 LI TO" AO" Ir ' s . pirandeli Prefeito Municipal Clébio Geraldo Guimarães Gaia Contador CRC — MG 31.181