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norma nº 78/2000

Tipo Lei
Número / Ano 78 / 2000
Date 2000-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE UM APARELHO DE RAIO X PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38658-000 
Lei N" 078/2000 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a 
aquisição de um aparelho de raio X para o Hospital 
Municipal e contém outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art.1°- É o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$20.000,00 ( vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
0402.13754281.036- Aquisição de aparelho de raio X 
4.1.2.0 — Equipamento e Material Permanentes R$20.000,00 
Art.2°- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado 
parcialmente o valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 
040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas 
4.1.1.0- Obras e Instalações R$20.000,00 
Art. 3°- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia — MG, 12 de maio de 2000 
4. ( 1 LI TO" 
AO" 
Ir ' s . pirandeli
Prefeito Municipal 
Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Contador CRC — MG 31.181 

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