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norma nº 79/2000

Tipo Lei
Número / Ano 79 / 2000
Date 2000-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DE UM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS NO HOSPITAL MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(sio 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício. 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N°079/2000 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a 
implantação de um laboratório de análise clinicas no 
Hospital Municipal e contém outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art.1°- É o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$40.000,00 ( quarenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
0402.13754281.035- Implantação Laboratório de Análises Clinicas 
4. 1 .2.0 — Equipamento e Material Permanentes R$40.000,00 
Art.2''- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado 
parcialmente o valor de R$40.000,00 ( quarenta mil reais ) na seguinte dotação 
orçamentária: 
040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas 
4.1.1.0- Obras e Instalações R$40.000,00 
Art. 3"- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia — MG, 12 de maio de 2000 
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Prefeito Municipal 
Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Contador CRC —MG 31.181 

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