| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2000 |
| Date | 2000-05-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, EM SEU INCISO II DA LEI Nº 017/97. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N° 080 / 2000 Altera o artigo 2°, parágrafo único, em seu inciso II da Lei N° 017/97 O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art.1°- Altera o artigo 2°, parágrafo único, inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°, parágrafo único: II- representantes da sociedade civil: a) um representante de usuários ( Associações, Conselhos e Sindicatos); b) um representante de entidades de atendimento à 3° idade; c) um representante de entidades de atendimento à criança e ao adolescente; d) um representante de entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiências. Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Airt.3°- Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia —MG, 30 de Maio de 2000. 0411~7 04,24 ,- Or :f --- pir—a-n e h Prefeito Municipal eer. Carlos H ique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração