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norma nº 80/2000

Tipo Lei
Número / Ano 80 / 2000
Date 2000-05-30
EmentaALTERA O ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, EM SEU INCISO II DA LEI Nº 017/97.
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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N° 080 / 2000 
Altera o artigo 2°, parágrafo único, em seu inciso II da Lei 
N° 017/97 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art.1°- Altera o artigo 2°, parágrafo único, inciso II, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2°, parágrafo único: 
II- representantes da sociedade civil: 
a) um representante de usuários ( Associações, Conselhos e Sindicatos); 
b) um representante de entidades de atendimento à 3° idade; 
c) um representante de entidades de atendimento à criança e ao adolescente; 
d) um representante de entidades de atendimento à pessoa portadora de 
deficiências. 
Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Airt.3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia —MG, 30 de Maio de 2000. 
0411~7 04,24 ,-
Or :f --- pir—a-n e h 
Prefeito Municipal 
eer. 
Carlos H ique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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