| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2000 |
| Date | 2000-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO PA MANGAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ma. ealw, tok Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N° 082/2000 Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a captação e distribuição de água no PA. Mangal e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária: 040404130661.037 — Cantação e Distribuição de Água no PA. MANGAL 4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 30.000,00 Art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado parcialmente o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) no seguinte dotação orçamentária: 040416915751.032 — Construcão e Melhoria de Vias Urbanas 4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 30.000,00 Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natalândia (MG), de 12 de Junho de 2000. 41 Q..lintworgoima,o, ORI % • LDO SPIRANDELI CLÉBIO GERALDO GUIMARÃES GAIA Prefeito Municipal Contador — CRC-MG 31.181