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← Natalândia (MG)

norma nº 82/2000

Tipo Lei
Número / Ano 82 / 2000
Date 2000-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO PA MANGAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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ma. 
ealw, tok 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N° 082/2000 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a captação 
e distribuição de água no PA. Mangal e contém outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em 
seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
30.000,00 (Trinta Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária: 
040404130661.037 — Cantação e Distribuição de Água no PA. MANGAL 
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 30.000,00 
Art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado 
parcialmente o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) no seguinte dotação orçamentária: 
040416915751.032 — Construcão e Melhoria de Vias Urbanas 
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 30.000,00 
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia (MG), de 12 de Junho de 2000. 
41 Q..lintworgoima,o,
ORI % • LDO SPIRANDELI CLÉBIO GERALDO GUIMARÃES GAIA 
Prefeito Municipal Contador — CRC-MG 31.181 

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