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norma nº 83/2000

Tipo Lei
Número / Ano 83 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaACRESCENTA O INCISO 5º AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 017/1997.
native_id151

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texto integral #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalícia 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N" 083/2000 
Acrescenta o inciso 5" ao artigo 2° da Lei Municipal N° 
017/1997 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1"- Acrescenta o inciso 5° ao artigo 2° da Lei Municipal N° 017/19997. 
Art.2°- Inciso 5°- O processo eleitoral da área não governamental será realizado 
em Fórum Único. 
Art. 2°- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 3
0
- Revogam-se as disposições em contrário 
Natalândia-MG, 28 de Junho de 2000. 
O 'is.valdo Spirandeli 
Prefeito Municipal 

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