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norma nº 86/2000

Tipo Lei
Número / Ano 86 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÕES URBANAS.
native_id154

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texto integral #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N" 086/2000 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial com vistas 
a implantação do Programa de Habitações Urbanas 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. I"- É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$88.000,00 ( oitenta e oito mil reais ), para implantação do Programa de Habitações 
Urbanas. 
Art. 2°- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica o poder 
executivo autorizado a anular no orçamento vigente, nos termos do art. 43 da lei N° 
4.320/64. 
Art. 3°- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Natalândia — MG, 28 de junho de 2000. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 

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