| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÕES URBANAS. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N" 086/2000 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial com vistas a implantação do Programa de Habitações Urbanas O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. I"- É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$88.000,00 ( oitenta e oito mil reais ), para implantação do Programa de Habitações Urbanas. Art. 2°- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a anular no orçamento vigente, nos termos do art. 43 da lei N° 4.320/64. Art. 3°- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Natalândia — MG, 28 de junho de 2000. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal