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norma nº 221/2011

Tipo Lei
Número / Ano 221 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE 26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 208 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.75210001-76 
LEI N" 221/2.011, DE 28 DE ABRIL. 
ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE 
ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL 217 DE 
26/12/2010 E ALTERA AS LEIS 201 DE 28/12/2009 QUE 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013 E 
208 DE 01/09/2010 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 
2011. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Autoriza a abertura de crédito especial no valor de até R$ 1 .100.000,00 
(Um milhão e cem mil reais), destinadas a aquisição de Maquinas e equipamentos nacionais 
destinados a intervenção em vias públicas, rodovias e estradas no âmbito do PROGRAMA 
DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS PROVIAS, no âmbito do programa do BNDES￾PROV IAS junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, com a seguinte 
classificação: 
02 — Poder Executivo 
02.07 — Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos 
02.07.15 - Urbanismo 
02.07.15.452 — Serviços Urbanos 
02.07.15..452.2602 — Operação Crédito BNDES-PROVIAS BDMG Infra Estrut- Patrulha 
Mecanizada. 
02.07.15.452.2602.1060 — Aquisição Equiptos Patrulha Mecanizada BNDES/PROVIAS 
BDMG. 
02.07.15.452.2602.1060.4.4.90.52.02 -Equipamento Material Permanente Domínio 
Patrimonial. 
Art. 2° Constitui fonte de recursos para abertura do crédito especial a operação de 
crédito a ser contratada junto ao Banco do Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG, no 
âmbito do programa PROVIAS. 
Art. 3° Fica autorizada a inclusão do programa 2602 — Operação de crédito 
BNDES-PROVIAS-BDMG Ampliação da Infra Estrutura, Patrulha Mecanizada e 
fortalecimento Institucional, no plano plurianual do período de 2010 a 2013 estabelecido pela 
Lei Municipal 201, de 28 de dezembro de 2009, cujas metas físicas integram o anexo único 
desta Lei. 
Parágrafo Único. O programa de que trata o caput se destina a contratações de 
operações de crédito para execução de projetos de saneamento básico e ambiental, infra 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
estrutura e desenvolvimento urbano municipal, aquisição de patrulha mecanizada e 
fortalecimento institucional no âmbito do Programa do BNDES PROVIAS BDMG. 
Art. 4° Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de 
metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 201 1 estabelecida pela Lei 208 
de 01 de setembro de 2010. 
Art. 5
0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 28 de abril de 201 1. 
UADIR 
dle 
TINS DE MELO 
efeitc Municipal 
LÁZARO PIRES MACIEL 
Chefe de Gabinete 
TELEFAX: (38) 3675-8010 1(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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