| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES E DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.593.752/0001-76 LEI N" 222/2011, DE 02 DE JUNHO DE 2011. "Reajusta os Vencimentos Básicos dos servidores e dos servidores do Magistério municipal e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. I°. Ficam reajustados em 7,3493% (sete vírgula trinta e quatro noventa e três por cento), os valores constantes das Tabelas de Valores de Carreira dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, correspondentes ao índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, acumulado no período de setembro de 2009 à dezembro de 2010. Art. 2°. Ficam reajustados em 7,8504% (sete vírgula oitenta e cinco zero quatro por cento), os valores constantes das Tabelas de Valores de Carreira dos Servidores do Magistério Municipal de Natalândia-MG, correspondentes ao índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, acumulado no período de julho de 2009 à dezembro de 2010. Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a tabela de vencimentos constantes no Anexo V da Lei Municipal n° 196, de 01 de setembro de 2009 e no Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 007, de 01 de junho de 2007, observados os percentuais estabelecidos pelos artigos 1° e 2° desta Lei. Art. 4° A data base para recomposição salarial dos servidores públicos municipais de Natalândia é fixada para o mês de janeiro. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos ao dia I° de abril de 2011. Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 02 de junho de 2011 . UADIR PE 13 Mie S DE MELO unicipal LÁZARO PIRES MACIEL Chefe de Gabinete TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais