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norma nº 222/2011

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES E DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 01.593.752/0001-76 
LEI N" 222/2011, DE 02 DE JUNHO DE 2011. 
"Reajusta os Vencimentos Básicos dos 
servidores e dos servidores do Magistério 
municipal e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe confere o artigo 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. I°. Ficam reajustados em 7,3493% (sete vírgula trinta e quatro noventa e 
três por cento), os valores constantes das Tabelas de Valores de Carreira dos Servidores do 
Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, correspondentes ao índice Nacional de Preços 
ao Consumidor, INPC, acumulado no período de setembro de 2009 à dezembro de 2010. 
Art. 2°. Ficam reajustados em 7,8504% (sete vírgula oitenta e cinco zero quatro 
por cento), os valores constantes das Tabelas de Valores de Carreira dos Servidores do 
Magistério Municipal de Natalândia-MG, correspondentes ao índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, INPC, acumulado no período de julho de 2009 à dezembro de 2010. 
Art. 3° Fica o Prefeito Municipal autorizado a atualizar, mediante decreto, a 
tabela de vencimentos constantes no Anexo V da Lei Municipal n° 196, de 01 de setembro de 
2009 e no Anexo III da Lei Complementar Municipal n° 007, de 01 de junho de 2007, 
observados os percentuais estabelecidos pelos artigos 1° e 2° desta Lei. 
Art. 4° A data base para recomposição salarial dos servidores públicos 
municipais de Natalândia é fixada para o mês de janeiro. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus 
efeitos ao dia I° de abril de 2011. 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 02 de junho de 2011 . 
UADIR PE 
13
Mie 
S DE MELO 
unicipal 
LÁZARO PIRES MACIEL 
Chefe de Gabinete 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 /(38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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