| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | " APROVA O ORÇAMENTO DE MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, MINAS GERAIS, PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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LEI Nº 003/97 A Câmara Municipal de Natalândia (MG), aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento de Município de Natalândia, Minas Gerais, para o Exercício Financeiro de 1997, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Reais) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA R$ R$ 1 – Receitas Correntes 1.691.000.00 Receita Tributária ........................................................40.000.00 Receita de Contribuições ........................................... 3.000,00 Receita Patrimonial .....................................................11.000.00 Receitas de Serviços .................................................... 9.000.00 Transferencias Correntes ........................................1.622.500.00 Outras Receitas Correntes ............................................ 5.500.00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 509.000.00 Operações de Créditos ................................................. 2.000.00 Alienação de Bens ..........................................................1.000.00 Transferências de Capital ...........................................505.000.00 Outras Receitas ............................................................. 1.000.00 TOTAL DE RECITA ESTIMADA 2.200.000.00 Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por órgãos e unidades orçamentárias e, ainda, por funções programáticas, conforme o seguinte desdobramento: 2 A) DESPESAS POR Ó RGÃO E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS R$ R$ 1 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 160.000.00. 1 –1 – Corpo Legislativo .............................................74.000.00 1-2 Assessoria e s Sec. Exec. Câmara .................86.000.00 2 - EXECUTIVO MUNICIPAL 2.025.200.00 2.1_ Depart. Administrativo ....................................162.00.00 2.2 - Depart. Cont. Financ. Tesour ........................100.000.00 2.3 - Depart. Rec. Humanos Encargos ...................271.000.00 2.4 - Depart. Educação e Cultura ...........................545.200.00 2.5 - Depart. Saúde e Saneamento ........................339.000.00 2.6 - Depart. Patr. Obr. Públ. Transport. ..................608.000.00 RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS ...........................................................14.800.00 TOTAL DA DESPESAS ESTIMADA........................................................2.200.000.00 B) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS R$ 01 - LEGISLATIVA .....................................................................................100.000,00 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ............................................ 557.500,00 04 - AGRICULTURA.................................................................................. 5.000,00 05 - COMUNICAÇÒES ..............................................................................5.000,00 06 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA...............................3.000,00 07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL.....................................................5.000,00 08 - EDUCAÇÃO E CULTURA................................................................545.200,00 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS................................................25.000,00 3 10 – HABITAÇÃO E URBANISMO..........................................................184.000,00 13 – SAÚDE E SANEAMENTO...............................................................339.000,00 15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA....................................................184.500,00 16 – TRANSPORTE ..............................................................................172.000,00 99 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA.........................................................14.800,00 TOTAL DE DESPESA FIXADA 2.200.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária Municipal de Natalândia (MG), por ato próprio do Poder Executivo Municipal, autoriza a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por Cento) da despesa fixada nesta lei para reforçar dotações que tornarem insuficientes podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal Nº 4.320/64: b) Utilizar o excesso de arrecadação apurados nos termos do inciso II, §1º, artigo.4, da Lei Federal Nº 4320/64. Art. 5º - No tocante às operações de créditos e alienações de bens, contidas no orçamento fica conforme art. 7º da Lei Federal Nº 4.320/64, §2º e 3º, Executivo Municipal autorizado pelo poder Legislativo Municipal realizá-las no exercício. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de 1º (Primeiro) de Janeiro de 1.997, retroagindo seus efeitos àquelas data. Natalândia (MG), 14 de Janeiro de 1997 Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração