| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICOS E ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 LEI N° 044/98 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICOS E ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1°- É fixado em R$2.200,00( dois mil e duzentos reais), o vencimento do cargo de médico, para o exercício de plantão semanal de 24 ( vinte e quatro) horas. Art. 2° - É fixada em R$1.800,00( um mil e oitocentos reais) o vencimento do cargo de enfermeiro, para o exercício de carga horária de 08 (oito) horas diárias e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia, 29 de abril de 1998 Orisv Ido Spirandeli Prefeito Municipal Carlos e ue Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração