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norma nº 44/1998

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICOS E ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
LEI N° 044/98 
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE 
MÉDICOS E ENFERMEIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, 
III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°- É fixado em R$2.200,00( dois mil e duzentos reais), o 
vencimento do cargo de médico, para o exercício de plantão semanal 
de 24 ( vinte e quatro) horas. 
Art. 2° - É fixada em R$1.800,00( um mil e oitocentos reais) o 
vencimento do cargo de enfermeiro, para o exercício de carga 
horária de 08 (oito) horas diárias e carga horária semanal de 40 
(quarenta) horas. 
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia, 29 de abril de 1998 
Orisv Ido Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos e ue Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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