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norma nº 223/2011

Tipo Lei
Número / Ano 223 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNN: 01.593.752/0001-76 
- 
LEI N°223/2011, DE 02 DE JUNHO DE 2011. 
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores 
e dos Secretários Municipais e dos 
vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal de Natalândia-MG. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos 
Secretários Municipais e os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia￾MG, são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 7,8% (sete vírgula e 
oito por cento). 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1° de abril de 2011. 
Natalândia (MG), 02 de junho de 201 1. 
UADIR l'El 
Pi t1irrtMtiiiicipal 
DE MELO 
_ 
LÁZARO PIRES MACIEL 
Chefe de Gabinete 
TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 
prefeitura.natalandia@hotmail.com 
Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais 

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