| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS CNN: 01.593.752/0001-76 - LEI N°223/2011, DE 02 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre a revisão dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais e dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Natalândia-MG. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALANDIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, dos Secretários Municipais e os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de NatalândiaMG, são revistos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 7,8% (sete vírgula e oito por cento). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 2011. Natalândia (MG), 02 de junho de 201 1. UADIR l'El Pi t1irrtMtiiiicipal DE MELO _ LÁZARO PIRES MACIEL Chefe de Gabinete TELEFAX: (38) 3675-8010 /(38) 3675-8162 / (38) 3675-8030 prefeitura.natalandia@hotmail.com Rua Natalício, 560 - Bairro Centro - CEP 38.658-000 - Natalândia - Minas Gerais