| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1998 |
| Date | 1998-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 220 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P-" Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N° 045/98 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica aberto no Departamento de Educação e Cultura, o crédito adicional especial, no valor de R$187.500,00 ( cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais ), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na seguinte dotação: 08 Educação e Cultura 08.42 Ensino Fundamental 08.42.188 Ensino Regular 08.42.188.2.030 Fundo Manut. Des. Ens. Valoriz. Magistério 08.42.188.2.030-3.2.2.4 Transf. Inst. Multigovernamentais R$187.500,00 Art. 2° - O crédito especial aberto no artigo anterior, correrá por conta dos recursos provenientes de transferências a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1998. Natalândia 05 / aio de 1998. sva s o'Spirandeli Prefeito Municipal Clébio Geraldo Guimarães Gaia Contador CRC MG31.181