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norma nº 45/1998

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1998
Date 1998-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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P-" 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N° 045/98 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM 
VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE 
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E CONTEM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, 
em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica aberto no Departamento de Educação e Cultura, o crédito adicional 
especial, no valor de R$187.500,00 ( cento e oitenta e sete mil e quinhentos reais ), com 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério, na seguinte dotação: 
08 Educação e Cultura 
08.42 Ensino Fundamental 
08.42.188 Ensino Regular 
08.42.188.2.030 Fundo Manut. Des. Ens. Valoriz. Magistério 
08.42.188.2.030-3.2.2.4 Transf. Inst. Multigovernamentais R$187.500,00 
Art. 2° - O crédito especial aberto no artigo anterior, correrá por conta dos 
recursos provenientes de transferências a conta do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. 
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 1998. 
Natalândia 05 
/ 
aio de 1998. 
sva s o'Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Contador CRC MG31.181 

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