| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1998 |
| Date | 1998-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO (MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO). |
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Miee Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01593752/0001-76 Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000 LEI N" 048/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO ( MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO). O Prefeito Municipal de Natalândia MG, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder os serviços públicos de abastecimento de água e saneamento, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, da Lei N° 8.987 de 13/02/95 e artigo 125 da Lei Orgânica Municipal com seus parágrafos. Art. 2°- O poder executivo, no prazo de 15 ( quinze ) dias disporá sobre sua regulamentação, observando o disposto na legislação pertinente, ou seja a lei Federal N° 8.987 de 13/02/95. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia, 25 de setembro de 1998. OriWa a o Spirandeli Prefeito Municipal Carlos 1-1(nrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração