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norma nº 48/1998

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 1998
Date 1998-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO (MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO).
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Miee 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01593752/0001-76 
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000 
LEI N" 048/98 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA E SANEAMENTO ( MANUTENÇÃO E 
ADMINISTRAÇÃO). 
O Prefeito Municipal de Natalândia MG, no uso de 
suas atribuições faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder os 
serviços públicos de abastecimento de água e saneamento, nos termos do artigo 
175 da Constituição Federal, da Lei N° 8.987 de 13/02/95 e artigo 125 da Lei 
Orgânica Municipal com seus parágrafos. 
Art. 2°- O poder executivo, no prazo de 15 ( quinze ) dias disporá sobre 
sua regulamentação, observando o disposto na legislação pertinente, ou seja a lei 
Federal N° 8.987 de 13/02/95. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia, 25 de setembro de 1998. 
OriWa a o Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos 1-1(nrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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