| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1998 |
| Date | 1998-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LETRA DO HINO DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 LEI N° 049/1998 Dispõe sobre a letra do hino do Município de Natalândia e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1° - A letra do hino do Município de Natalândia é estabelecida na forma do Anexo Único desta lei. Art. 2° - O Poder Público Municipal, no prazo de 120 ( cento e vinte) dias, contados da publicação desta lei, promoverá concurso público com vistas a compor a música do hino de que trata o artigo anterior. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá, para os efeitos deste artigo, estabelecer prêmios e gratificações ao vencedor do concurso público. Art. 3° - Na hipótese de não apresentarem-se candidatos ao concurso de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissional de notória especialização para executar o arranjo e a música do hino do Município. 1 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Art. 4 0 - A premiação e gratificação do vencedor do concurso de que trata o artigo 2° far-se-á mediante a abertura de crédito adicional especial ao orçamento em vigor. Art. 5° - Concluída a composição da música, a execução do hino municipal de Natalândia será obrigatória em solenidades oficiais de qualquer dos Poderes do Município, obrigando-se o Poder Público a executá-lo semanalmente nas escolas da rede municipal de ensino. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 033, de 21 de outubro de 1997. Natalândia, 29 de outubro de 1998. Prefeito Municipal Carlos enrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração 2