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norma nº 51/1998

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 1998
Date 1998-10-29
EmentaESTABELECE PLANTÃO MÉDICO PARA ATENDIMENTO NOS CENTROS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG.
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• 
N.O 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N" 051/98 
ESTABELECE PLANTÃO MÉDICO PARA 
ATENDINIENTO NOS CENTROS E POSTOS DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, 
III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1° - Os centros e postos de saúde do Município de Natalândia 
funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. 
Art. 2° - Os plantões serão organizados pela secretaria municipal de 
saúde, que disciplinará, entre outros requisitos e critérios, os profissionais que 
prestarão atendimento básico à população, desde que, nos períodos de que 
trata o artigo anterior, permaneça pelo menos um médico nos centros e / ou 
postos de saúde que se responsabilizará pelos atendimentos. 
Art. 3° - É o prefeito municipal autorizado a conceder aos servidores 
da secretaria municipal de saúde, e desde que no exclusivo cumprimento dos 
plantões de que trata esta lei, adicional de plantão, não superior a 30 % ( trinta 
por cento )da remuneração base do respectivo cargo. 
1 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Art. 4
0
- A secretaria municipal de saúde poderá baixar normas 
epm.,
regulamentares destinadas a disciplinar o funcionamento dos centros e / ou 
postos de saúde aos sábados, domingos e feriados, atendidos os requisitos 
mínimos estabelecidos nesta lei. 
Art 5
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam se as disposições em contrário. 
Natalândia , 29 de outubro de 1998 
Orisval s o Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos F1eníque Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 
2 

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