| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1998 |
| Date | 1998-10-29 |
| Ementa | ESTABELECE PLANTÃO MÉDICO PARA ATENDIMENTO NOS CENTROS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG. |
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• N.O Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N" 051/98 ESTABELECE PLANTÃO MÉDICO PARA ATENDINIENTO NOS CENTROS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome promulga a seguinte lei: Art. 1° - Os centros e postos de saúde do Município de Natalândia funcionarão em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados. Art. 2° - Os plantões serão organizados pela secretaria municipal de saúde, que disciplinará, entre outros requisitos e critérios, os profissionais que prestarão atendimento básico à população, desde que, nos períodos de que trata o artigo anterior, permaneça pelo menos um médico nos centros e / ou postos de saúde que se responsabilizará pelos atendimentos. Art. 3° - É o prefeito municipal autorizado a conceder aos servidores da secretaria municipal de saúde, e desde que no exclusivo cumprimento dos plantões de que trata esta lei, adicional de plantão, não superior a 30 % ( trinta por cento )da remuneração base do respectivo cargo. 1 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Art. 4 0 - A secretaria municipal de saúde poderá baixar normas epm., regulamentares destinadas a disciplinar o funcionamento dos centros e / ou postos de saúde aos sábados, domingos e feriados, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos nesta lei. Art 5 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam se as disposições em contrário. Natalândia , 29 de outubro de 1998 Orisval s o Spirandeli Prefeito Municipal Carlos F1eníque Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração 2