| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NATALÂNDIA. |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N" 058/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NATALÂNDIA. O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1°- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NATALÂNDIA, entidade civil, de direito privado e sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Abaeté, 765, Natalândia-MG, e foro na Comarca de João Pinheiro, inscrito no CNPJ 02.751077/0001-29. Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia, 23 de dezembro de 1998. Onsv e o Spirandeli Prefeito Municipal c) - Carlos Ilenrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração