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norma nº 58/1998

Tipo Lei
Número / Ano 58 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NATALÂNDIA.
native_id233

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N" 058/98 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 
NATALÂNDIA. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1°- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DE NATALÂNDIA, entidade civil, de direito privado e 
sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Abaeté, 765, Natalândia-MG, e 
foro na Comarca de João Pinheiro, inscrito no CNPJ 02.751077/0001-29. 
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3
0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia, 23 de dezembro de 1998. 
Onsv e o Spirandeli 
Prefeito Municipal 
c) - 
Carlos Ilenrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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