| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO PARA A MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 235 |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N°60/99 Autoriza o poder executivo a adquirir terreno para a municipalidade O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a adquirir imóvel rural com uma área de 25,15 hectares na Fazenda Riacho dos Cavalos, Natalândia - MG. Art. 2° - A área de que se trata o artigo 1° tem seu valor, localização e procedência no anexo único desta lei, precedido de avaliação de bens imóveis desta municipalidade. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário Natalândia — MG, 31 de maio de 1999. g‘r PO/ On s'a ao Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração