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← Natalândia (MG)

norma nº 60/1999

Tipo Lei
Número / Ano 60 / 1999
Date 1999-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR TERRENO PARA A MUNICIPALIDADE.
native_id235

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N°60/99 
Autoriza o poder executivo a adquirir terreno para a municipalidade 
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei. 
Art. 1° - Fica o poder executivo autorizado a adquirir imóvel rural com uma área 
de 25,15 hectares na Fazenda Riacho dos Cavalos, Natalândia - MG. 
Art. 2° - A área de que se trata o artigo 1° tem seu valor, localização e 
procedência no anexo único desta lei, precedido de avaliação de bens imóveis 
desta municipalidade. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário 
Natalândia — MG, 31 de maio de 1999. 
g‘r PO/ 
On s'a ao Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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