| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSORCIAR INTERMUNICIPALMENTE VISANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL REFERENTE A BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia • CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N°61/99 Autoriza o poder executivo a consorciar intermunicipalmente visando o desenvolvimento sustentável referente a Bacia do Rio São Francisco. O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a consorciar com os municípios pertencentes a Bacia referente ao rio São Francisco : Bacias do Rio Urucuia / Grande Sertão Veredas, Bacias dos Rios Preto / Paracatu. Art. 2°- O consórcio intermunicipal para o desenvolvimento integrado e sustentável referente a Bacia do Rio São Francisco, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidarios, de caráter sócio ambiental, reger se á pelas normas do código civil Brasileiro e legislação pertinente, por seu estatuto social e pela regulamentação a ser adotada pelos seus órgãos, sobretudo pelo que rege o Programa de desenvolvimento da região das águas emendadas. Art. 3°- Para os fins que se específica no artigo 1°, os municípios passíveis de participação do consórcio são os constantes no anexo único, observando o limite mínimo de quatro municípios. Art. 4 0 - Não há impedimento de participação do município em outros consórcios mesmo que sejam de outras Bacias, sendo verdadeira a reciproca. Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam se as disposições em contrário Natalândia, 31 de maio 1999 aldo Spirandeli Pt . Carlos H Nue Ribeiro Prefeito Municipal Chefe de Gabinete e Administração 1