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norma nº 62/1999

Tipo Lei
Número / Ano 62 / 1999
Date 1999-05-31
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 048, DE 25/09/98.
native_id237

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texto integral #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N" 062/99 
Revoga a Lei Municipal N° 048, de 25/09/98 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1°- É revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal N° 048, de 
25/09/1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder o serviço de 
abastecimento de água e saneamento ( manutenção e administração). 
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia, 31 de maio de 1999. 
— 
Ort 1 a o Sprandeli 
Prefeito Municipal 
Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Contador 
Olegário Maciel Pacheco 
Tesoureiro 

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