| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 048, DE 25/09/98. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N" 062/99 Revoga a Lei Municipal N° 048, de 25/09/98 O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome promulga a seguinte lei: Art. 1°- É revogada, em seu inteiro teor, a Lei Municipal N° 048, de 25/09/1998, que autoriza o Poder Executivo a conceder o serviço de abastecimento de água e saneamento ( manutenção e administração). Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia, 31 de maio de 1999. — Ort 1 a o Sprandeli Prefeito Municipal Clébio Geraldo Guimarães Gaia Contador Olegário Maciel Pacheco Tesoureiro