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norma nº 65/1999

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÕES URBANAS.
native_id240

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N°065/99 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a 
implantação do Programa de Habitações Urbanas 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1"- É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$88.000,00 ( oitenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 
040410573161.034— Implantação do Programa de Habitações Urbanas 
4.1.1.0 — Obras e instalações R$88.000,00 
Art. 2"- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado 
parcialmente o valor de R$88 000,00 ( oitenta e oito mil reais ), na seguinte dotação 
orçamentária. 
040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais 
4 1.1.0- Obras e instalações R$88.000,00 
Art. 3"- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Natalândia — MG, 13 de Dezembro de 1999. 
randeli Clébio Geraldo Guimarães Gaia 
Prefeito Municipal Contador 

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