| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÕES URBANAS. |
| native_id | 240 |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N°065/99 Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a implantação do Programa de Habitações Urbanas O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1"- É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$88.000,00 ( oitenta e oito mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 040410573161.034— Implantação do Programa de Habitações Urbanas 4.1.1.0 — Obras e instalações R$88.000,00 Art. 2"- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado parcialmente o valor de R$88 000,00 ( oitenta e oito mil reais ), na seguinte dotação orçamentária. 040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais 4 1.1.0- Obras e instalações R$88.000,00 Art. 3"- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Natalândia — MG, 13 de Dezembro de 1999. randeli Clébio Geraldo Guimarães Gaia Prefeito Municipal Contador