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norma nº 67/1999

Tipo Lei
Número / Ano 67 / 1999
Date 1999-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Lei N° 067/99 
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento 
junto a União através da Caixa Econômica Federal, na 
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia — MG, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte lei: 
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento 
junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$232.000,00 (duzentos 
e trinta e dois mil reais) obedecidas as demais prescrições legais à contratação de 
operações da espécie. 
Parágrafo Único — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste 
artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento ( BID ), e serão 
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de 
Apoio à Administração Fiscal para os municípios Brasileiros ( PNAFM ). 
Art. 2°- Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder 
Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável 
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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
el, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os 
),158 e 159, incisos I, alínea "b", e §3°, da Constituição Federal. 
írágrafo Único — O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente 
adotado na hipótese de inadimplemento, no valor, das obrigações pactuadas 
Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome 
a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. 
ri 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como 
Orçamento do Município. 
rt. 4°- O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
s ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das 
-elativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da 
te crédito autorizada por ékaiei. 
,rt. 5"- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
fatalândia, 13 de Dezembro de 1999. 
triirdor^ 
Ori $' .o pirandeli 
Prefeito Municipal 
( 
, • 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 
2 
- ,7 
1 

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