| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1999 |
| Date | 1999-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A UNIÃO ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 Lei N° 067/99 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Natalândia — MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento ( BID ), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os municípios Brasileiros ( PNAFM ). Art. 2°- Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável 1 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Natalândia CGC 01 593 752/0001-76 Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 el, a título prosolvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os ),158 e 159, incisos I, alínea "b", e §3°, da Constituição Federal. írágrafo Único — O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente adotado na hipótese de inadimplemento, no valor, das obrigações pactuadas Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. ri 3°- Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como Orçamento do Município. rt. 4°- O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos s ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das -elativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da te crédito autorizada por ékaiei. ,rt. 5"- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. fatalândia, 13 de Dezembro de 1999. triirdor^ Ori $' .o pirandeli Prefeito Municipal ( , • Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração 2 - ,7 1