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← Natalândia (MG)

norma nº 5/1997

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA DA ARQUIDIOCESE DE PARACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei Nº 005, de 07 de fevereiro de 1997 
Autoriza a assinatura de convênio com a 
CNBB/Pastoral da Criança da Arquidiocese de 
Paracatu e dá outras providências. 
O Povo do Município de Natalândia (MG), por seus 
legítimos representantes na egrégia Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com a Pastoral da Criança (Arquidiocese de Paracatu). 
 
 Art. 2º - Constitui objeto deste convênio a prestação, pela Pastoral da 
Criança, de ações básicas de saúde, nutrição e educação da comunidade, segundo 
orientação científica e norma de Coordenação Nacional da CNBB, Pastoral da Criança, à 
população de crianças menor de 0 a 6 anos, às gestantes e nutrizes das comunidades 
carentes deste Município, dentro de seu contexto familiar e comunitário. 
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Natalândia(MG), 07 de fevereiro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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