| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA DA ARQUIDIOCESE DE PARACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 005, de 07 de fevereiro de 1997 Autoriza a assinatura de convênio com a CNBB/Pastoral da Criança da Arquidiocese de Paracatu e dá outras providências. O Povo do Município de Natalândia (MG), por seus legítimos representantes na egrégia Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Pastoral da Criança (Arquidiocese de Paracatu). Art. 2º - Constitui objeto deste convênio a prestação, pela Pastoral da Criança, de ações básicas de saúde, nutrição e educação da comunidade, segundo orientação científica e norma de Coordenação Nacional da CNBB, Pastoral da Criança, à população de crianças menor de 0 a 6 anos, às gestantes e nutrizes das comunidades carentes deste Município, dentro de seu contexto familiar e comunitário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia(MG), 07 de fevereiro de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração