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norma nº 8/1997

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-02-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA A PROMOVER CARNAVAL DE RUA.
native_id247

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texto integral #

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 Lei Nº 008, de 07 de fevereiro de 1997 
Autoriza o Executivo Municipal de Natalândia a 
promover carnaval de rua. 
O Povo do Município de Natalândia (MG), por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natalândia (MG) autorizado a 
promover o carnaval de rua referente ao ano de 1997, observado o calendário nacional 
desta festividade. 
 
 Art. 2º - Fica autorizado a tomar providências necessárias para a realização 
do evento, podendo realizar despesas até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 
 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do 
Departamento de Administração. 
 Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Natalândia(MG), 07 de fevereiro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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