| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-02-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA A PROMOVER CARNAVAL DE RUA. |
| native_id | 247 |
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Lei Nº 008, de 07 de fevereiro de 1997 Autoriza o Executivo Municipal de Natalândia a promover carnaval de rua. O Povo do Município de Natalândia (MG), por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natalândia (MG) autorizado a promover o carnaval de rua referente ao ano de 1997, observado o calendário nacional desta festividade. Art. 2º - Fica autorizado a tomar providências necessárias para a realização do evento, podendo realizar despesas até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Departamento de Administração. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natalândia(MG), 07 de fevereiro de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração