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norma nº 11/1997

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE NATALÂNDIA, OBJETIVANDO O USO E ADMINISTRAÇÃO DO VEÍCULO AMBULÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei Nº 011/97 
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIOS 
COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO 
COMUNITÁRIO DE NATALÂNDIA, 
OBJETIVANDO O USO E ADMINISTRAÇÃO DO 
VEÍCULO AMBULÂNCIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Natalândia-MG, por seus legítimos 
representantes na Egrégia Câmara Municipal, aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Natalândia. 
 Art. 2º - Constitui-se objeto deste convênio uso e manutenção da 
Ambulância, propriedade do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Natalândia, 
ficando sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Natalândia. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Natalândia, 18 de fevereiro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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