| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURAS DE CONVÊNIOS ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS. |
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Lei Nº 012/97 AUTORIZA ASSINATURAS DE CONVÊNIOS ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS. O Povo do Município de Natalândia-MG, por seus legítimos representantes na Egrégia Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Rural Mineira. Art. 2º - Constitui objeto deste Convênio a realização de um trabalho integrado Ruralminas/Prefeitura com a finalidade de prestação de serviços de regularização de áreas urbanas. Art. 3º - O convênio será realizado com a interveniência da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e abastecimento de Minas Gerais. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natalândia, 18 de fevereiro de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração