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norma nº 12/1997

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaAUTORIZA ASSINATURAS DE CONVÊNIOS ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - COLONIZAÇÃO E O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS.
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 Lei Nº 012/97 
AUTORIZA ASSINATURAS DE CONVÊNIOS 
ENTRE A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA -
COLONIZAÇÃO E O MUNICÍPIO DE 
NATALÂNDIA-MG, COM INTERVENIÊNCIA DA 
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS 
GERAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS. 
O Povo do Município de Natalândia-MG, por seus legítimos 
representantes na Egrégia Câmara Municipal, aprova e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com a Fundação Rural Mineira. 
Art. 2º - Constitui objeto deste Convênio a realização de um trabalho 
integrado Ruralminas/Prefeitura com a finalidade de prestação de serviços de regularização 
de áreas urbanas. 
Art. 3º - O convênio será realizado com a interveniência da Secretaria de 
Estado da Agricultura, Pecuária e abastecimento de Minas Gerais. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Natalândia, 18 de fevereiro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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