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norma nº 13/1997

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id252

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 Lei nº 013, de 18 de fevereiro de 1997 
Autoriza assinatura de convênios e dá outras 
providências. 
O Povo do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
por seus legítimos representantes na Egrégia Câmara
Municipal, aprova e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios 
de relevante interesse do Município com órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais. 
 Art. 2º - Todos os convênios firmados serão devidamente submetidos ao 
exame da Câmara Municipal de Natalândia e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais, em atendimento aos diplomas legais em vigor. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 Natalândia, 18 de fevereiro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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