| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 013, de 18 de fevereiro de 1997 Autoriza assinatura de convênios e dá outras providências. O Povo do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Egrégia Câmara Municipal, aprova e, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios de relevante interesse do Município com órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais. Art. 2º - Todos os convênios firmados serão devidamente submetidos ao exame da Câmara Municipal de Natalândia e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em atendimento aos diplomas legais em vigor. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia, 18 de fevereiro de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração