| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA EM CARGOS NOMEADOS. |
| native_id | 253 |
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Lei Nº 014/97 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SALÁROS DOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA EM CARGOS NOMEADOS. O Povo do Município de Natalândia - MG, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Egrégia Câmara Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com a Lei Municipal nº 489/93 de Bonfinópolis de Minas fixa por tempo indeterminado a Remuneração para os seguintes cargos: * Chefe de Gabinete e Administração.............................................R$ 1.180,00 * Secr. e/ou Chefe do Dep. de Cont. Fin. E Tesouraria................. R$ 882,49 * Secretário e/ou Chefe do Departamento de Educação................R$ 882,49 * Secretário e/ou Chefe do Dep. De Saúde e Saneamento............R$ 882,49 * Secr. e/ou Chefe do Dep. de Patrim. Ob. Púb. e Transporte.......R$ 882,49 Art. 2º - A atualização dos valores contidos no art. anterior será feita através dos índices legais estipulados pelas Lei que regem a matéria. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante decreto. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento Municipal. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a1º de janeiro de 1997. Natalândia(MG), 18 de fevereiro de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração