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norma nº 14/1997

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SALÁRIOS DOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA EM CARGOS NOMEADOS.
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 Lei Nº 014/97 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SALÁROS DOS 
INTEGRANTES DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE NATALÂNDIA EM CARGOS NOMEADOS. 
O Povo do Município de Natalândia - MG, Estado de Minas 
Gerais, através de seus representantes na Egrégia Câmara 
Municipal, aprova e eu Prefeito Municipal em seu nome 
sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Em conformidade com a Lei Municipal nº 489/93 de Bonfinópolis de 
Minas fixa por tempo indeterminado a Remuneração para os seguintes cargos: 
 * Chefe de Gabinete e Administração.............................................R$ 1.180,00 
 * Secr. e/ou Chefe do Dep. de Cont. Fin. E Tesouraria................. R$ 882,49 
 * Secretário e/ou Chefe do Departamento de Educação................R$ 882,49 
 * Secretário e/ou Chefe do Dep. De Saúde e Saneamento............R$ 882,49 
 * Secr. e/ou Chefe do Dep. de Patrim. Ob. Púb. e Transporte.......R$ 882,49 
 Art. 2º - A atualização dos valores contidos no art. anterior será feita através 
dos índices legais estipulados pelas Lei que regem a matéria. 
 Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, 
no que couber, mediante decreto. 
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias, constantes do orçamento Municipal. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a1º de janeiro de 1997. 
 Natalândia(MG), 18 de fevereiro de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

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