| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-03-05 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Nº 016/97 Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. O Povo de Natalândia/MG, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal. Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social. I – Definir as prioridades da políticas de assistência social; II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III – A provar a Política Municipal de Assistência Social; IV – Atuar na formulação de estratégia e controle da execução da política de assistência social; V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação aos recursos; VI – Acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar as movimentação e aplicação dos recursos; VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; VIII – Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal; IX – Aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal; X – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; XI – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social; XIII – Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferência Municipal de 2 Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; XIV – Acompanha e avaliar a gestão dos recursos bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; XV – Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais; Art. 3º - As despesas correntes desta lei correrão por conta do Departamento de Recursos Humanos conforme Orçamento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natalândia(MG), 05 de março de 1997. Orisvaldo Spirandeli Prefeito Municipal Carlos Henrique Ribeiro Chefe de Gabinete e Administração