br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

norma nº 16/1997

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-03-05
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id255

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Lei Nº 016/97 
Cria o Conselho Municipal de Assistência Social 
e dá outras providências. 
O Povo de Natalândia/MG, por seus representantes decretou, 
e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, 
órgão deliberativo, de caráter permanente e âmbito municipal. 
 Art. 2º - Respeitadas as competências exclusivas do legislativo Municipal, 
compete ao Conselho Municipal de Assistência Social. 
 I – Definir as prioridades da políticas de assistência social; 
 II – Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano 
Municipal de Assistência; 
 III – A provar a Política Municipal de Assistência Social; 
 IV – Atuar na formulação de estratégia e controle da execução da política de 
assistência social; 
 V – Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e 
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a 
aplicação aos recursos; 
 VI – Acompanhar critérios para a programação e para as execuções 
financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar as 
movimentação e aplicação dos recursos; 
 VII – Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à 
população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; 
 VIII – Aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de 
assistência social públicos e privados no âmbito municipal; 
 IX – Aprovar critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o 
setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito 
municipal; 
 X – Apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso 
anterior; 
 XI – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; 
 XII – Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de 
assistência social; 
 XIII – Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou 
extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a conferência Municipal de 
2
Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor 
diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; 
 XIV – Acompanha e avaliar a gestão dos recursos bem como os ganhos 
sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados; 
 XV – Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais; 
 
Art. 3º - As despesas correntes desta lei correrão por conta do Departamento 
de Recursos Humanos conforme Orçamento. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Natalândia(MG), 05 de março de 1997. 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
Carlos Henrique Ribeiro 
Chefe de Gabinete e Administração 

open original →